A Inclusão de pessoas com deficiência (PCDs) no mercado de trabalho é um grande desafio por conta das dúvidas e dificuldades que as empresas e candidatos com necessidades especiais encontram todos os dias, mesmo sendo uma obrigação legal no país.

Desta forma, é preciso que essa contratação seja vista com outro olhar, já que a deficiência não torna candidatos menos capazes, muito pelo contrário!

Nesta página você entenderá melhor sobre este tipo de contratação. No final da página você pode entrar em contato conosco para obter maiores informações.

O QUE DIZ A LEI PARA PCDs?

A da Lei das Cotas 8213/91, criada em 1991 e regulamentada apenas em 2000, deixa especificado no artigo 93 que empresas devem destinar de 2%  a 5% das vagas a:

– Pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para o exercer a função;

– Beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho.

A porcentagem é distribuída da seguinte maneira (já incluindo os valores de multa diários previstos por lei em caso de descumprimento pelo Ministério do Trabalho), isso vale tanto para vagas de nível pleno quanto aprendiz e estágio:

  • De 100 a 200 funcionários: preenchimento de 2% das vagas. Multa de R$ 2.143,04 a 2.571,65/dia;
  • De 201 a 500 funcionários: preenchimento de 3% das vagas. Multa de R$ 2.571,65 a R$ 2.785,95/dia;
  • De 501 a 1000 funcionários: preenchimento de 4% das vagas. Multa de R$ 2.785,95 a R$ 3.000,25/dia;
  • Mais de 1001 funcionários: preenchimento de 5% das vagas. Multa de R$ 3.000,25 a R$ 3.214,55/dia.

Em caso de frações no cálculo da cota, qualquer que seja a fração, o nº de empregados a serem contratados deve ser arredondado sempre para cima.

Esta legislação, também conhecida como lei de PcD, aponta a forma de tratamento: As denominações atuais são pessoas com necessidades especiais, pessoa com deficiência ou pessoa especial, justamente para evitar possíveis estigmas.

Excepcionais, pessoas deficientes pessoa portadora de deficiência não devem ser utilizados, sendo este último convencionado em nível internacional porque deficiências não se portam.

Maiores informações sobre a legislação podem ser obtidas nos sites vigente: Planalto.govPrevidência.govSIVCdeficienteonline.com.brLei Brasileira de Inclusão.

BENEFÍCIOS DE TER PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

Esse tipo de contratação possibilita benefícios mais inclusivos e de responsabilidade social, que mostram que a empresa é comprometida com a ética. Dentre eles podemos listar:

Gestão humanizada

O clima organizacional de uma empresa é de extrema importância, afinal, quem faz a instituição são os próprios funcionários. Ter pessoas com deficiência na equipe ajuda os envolvidos a entenderem que cada pessoa é diferente e contribui para o maior investimento humano.

Aumento da diversidade no local de trabalho

A empresa pode proporcionar um ambiente de trabalho diversificado e promover a inclusão, que pode também ensinar a colegas de trabalho sobre criatividade e outras maneiras de resolver problemas ou realizar diferentes tarefas.

Eliminação do preconceito

Segundo dados do IBGE, existem 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ainda assim, há muito preconceito quanto à capacidade profissional dessa população.

Felizmente, a convivência pode mudar essa imagem e fazer as pessoas entenderem que a possível ideia criada anteriormente não passava de preconceito.

Acessibilidade melhorada

Estas interferências na infraestrutura que serão necessárias para que o profissional com deficiência se adapte ao espaço será benéfica não só para ele, mas também para possíveis clientes.

Afinal, como já foi dito, há milhões de pessoas com deficiência e é preciso que não haja barreiras físicas para inseri-las socialmente.

Outros benefícios:

  • Maior pool de contratação;
  • Impacto positivo na retenção de funcionários existentes;
  • Redução de Impostos e incentivos fiscais, incluindo benefícios de produtividade;
  • Maior moral da equipe;
  • Novo olhar sobre criatividade e resolução de problemas.

MITOS E VERDADES DA CONTRATAÇÃO PCD

Existem mitos envolvidos no processo de recrutamento que dificultam ainda mais a contratação desse público. Por exemplo:

  • É difícil encontrar PcDs para serem contratados
    De acordo com a Revista Época Negócios, o que não falta é mão de obra dentro deste perfil. Dos 45 milhões com deficiência, 66% são economicamente ativos e 21% têm ensino médio completo. A cota deveria contemplar 2% desse público, mas só contempla 0,9% com carteira assinada;
  • Muitos querem o emprego apenas para conseguir o benefício do governo
    Essa lógica não está correta. Além de só caber a categoria de impedimentos de longo prazo, o valor é um salário-mínimo, onde apenas 3,2% desse público recebe o valor, que é baixo e requer muita burocracia;
  • Pessoas com deficiência não estão preparadas
    Ainda que seja parcialmente verdade, já que a educação costuma ser uma barreira (17,7% possui ensino médio e 6,7% ensino superior pelo censo 2010 do IBGE) Isso ocorre muito por conta da falta de acessibilidade no ensino e barreiras que as próprias instituições.
  • Pessoas com deficiência são mais caras
    Muitas empresas acreditam que a retenção de PcDs é menor e que o uso de tecnologia assistida e medidas de adaptação aumentam o custo da contratação.

Porém, além de terem uma retenção acima da média (senão na média), se as adaptações forem incorporadas no planejamento inicial, geram um custo adicional de 0,2%. Um bom planejamento pode baratear os valores, sem deixar de excluir potenciais talentos.

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